Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
lei considera como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.
Para adquirir o equipamento, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Na sanção, foi vetado o trecho que permitia a compra do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a autorização vale exclusivamente para mulheres maiores de idade.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em banco de dados que será regulamentado pelo governo federal.
Uso restrito à legítima defesa
A legislação estabelece que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
O texto também determina que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientação sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do equipamento.
Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação a ser publicada pelo governo federal.
Para adquirir o equipamento, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Na sanção, foi vetado o trecho que permitia a compra do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a autorização vale exclusivamente para mulheres maiores de idade.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações da compradora em banco de dados que será regulamentado pelo governo federal.
Uso restrito à legítima defesa
A legislação estabelece que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
O texto também determina que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientação sobre os limites da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do equipamento.
Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação a ser publicada pelo governo federal.




























